Anvisa libera o uso do Canabidiol
(14-01-2015)
Substância deixa de ser proibida no país e passa a
integrar lista de medicamentos aprovados para uso terapêutico, mas sujeitos a
controle.
O composto Canabidiol não tem efeitos
alucinógenos e nem provoca dependência (Reuters/VEJA).
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu, nesta quarta-feira
(14-01-2015) liberar o uso terapêutico do Canabidiol no Brasil. O composto
deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará
para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a
controle.
Em agosto de 2013, a rede americana CNN
exibiu uma reportagem sobre a história de Charlotte Figi, hoje com sete anos e
portadora de Síndrome de Dravet, uma forma rara e grave de epilepsia. Aos cinco
anos, ela sofria 300 convulsões graves por semana e havia perdido a capacidade
de andar, falar e comer. Sua família decidiu tratá-la com o extrato de um tipo
de Cannabis rico em Canabidiol. Aos
seis anos, Charlotte voltou a andar e a falar, e seus episódios de convulsões
foram reduzidos para duas a três vezes por mês. Depois de Charlotte, outras
histórias semelhantes se tornaram conhecidas. No Brasil, famílias passaram a
entrar na Justiça para terem o direito de importar o extrato de Canabidiol.
A mudança
na classificação do Canabidiol foi aprovada por unanimidade pela diretoria da ANVISA,
em reunião realizada em Brasília. Segundo a agência, a decisão “abre caminho
para pesquisa mais ampla, com vista a desenvolver medicamentos com esta
substância no país”.
O Canabidiol
é um dos 480 compostos da maconha. Extraído do caule e das folhas da planta, a
substância não é psicoativa nem tóxica. O que promove o efeito alucinógeno é o Tetraidrocanabinol
(THC), substrato da resina e da flor da Cannabis Sativa. É ele o responsável
pela alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.
Apesar da
exclusão do Canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo
para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias
derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de
acordo com o diretor-presidente interino da ANVISA, Jaime Oliveira, o
procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.
“Essa
reclassificação não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e
importados não contêm apenas o Canabidiol, contêm outros canabinoides também,
entre eles, o THC, que continua sendo um produto proibido porque gera efeitos
psicotrópicos”, disse.
Efeitos — Estudos consistentes têm demonstrado o potencial da
substância em diminuir a frequência de crises convulsivas entre pacientes com
doenças neurológicas graves que não respondem ao tratamento
convencional. Hoje, no Brasil, 600.000 crianças são portadoras de
epilepsia grave, refratária aos anticonvulsivantes tradicionais. Cerca de 400
famílias usam o Canabidiol. Outras pesquisas apontam que a substância
também pode ajudar pessoas com doenças como Parkinson, esquizofrenia,
insônia e ansiedade. Nos Estados Unidos, o composto é liberado em 21 estados,
como suplemento alimentar. Sob a forma de pasta, cristais, spray ou gotas, o Canabidiol
é vendido em farmácias de manipulação ou diretamente com fabricantes. São os
próprios produtores que controlam a qualidade de seus produtos. Todos, porém,
têm de seguir a regra de não ultrapassar a quantidade de 0,6% de THC nos
produtos com canabidiol, de modo a não oferecer riscos ao paciente.
A
liberação do Canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e
adolescentes que têm crises repetidas de convulsão. Enquanto a substância era
proibida pela ANVISA, aqueles que desejavam importar medicamentos contendo
o composto precisavam fazer um pedido especial no órgão, desde que munidos de
receita médica. No mês passado, o Conselho Federal de Medicina já havia
autorizado neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de Canabidiol
para crianças e adolescentes com epilepsia.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/anvisa-libera-o-uso-do-canabidiol
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