2014-01-28

2014-01-23

Curso Online

Educação musical no ensino médio:
minicurso online/gratuito
  A INICIATIVA: o minicurso sobre educação musical no ensino médio é uma proposta de compartilhamento de experiências entre estudantes e professores de música. Foi elaborado pelo grupo de discentes participantes da disciplina "educação musical e contemporaneidade" no curso de graduação em música da UFOP-MG e orientados pelo Prof. Marcelo Borba. Com o intuito de: a) ampliarmos os espaços de diálogo do que temos construído semanalmente nas aulas, b) ampliar os locais de discussão e colaboração, c) alargar nossos entendimentos sobre educação musical no ensino médio, é que resolvemos propor este minicurso.

  PARTICIPAR: o minicurso é aberto (e gratuito) a todos que tenham interesse em participar. As atividades previstas têm como público alvo educadores de música, estudantes, músicos, professores em geral e demais interessados no tema da educação musical no ensino médio.
    
   QUANDO: acontece entre os dias 03 e 10 de Fevereiro de 2014.

   CARGA HORÁRIA: nosso planejamento de atividades prevê a necessidade de envolvimento dos participantes (com leitura e prática das atividades) em aproximadamente 45 minutos diários, durante a semana de realização do minicurso.

  ATIVIDADES: As atividades serão a princípio apenas assíncronas, ou seja, você poderá realizá-las nos horários e dias que desejar. Faremos algumas propostas de atividades via fórum de discussão e colaboração entre os participantes do minicurso.

Vamos lá, pessoal! Será bem legal!


2014-01-17

Inscrição em Disciplina_Veteranos

Bom dia, pessoal!

    Já está disponível no Sistacad a inscrição em disciplinas para o semestre de 2014.1 para os alunos veteranos.

    Sucesso a todos neste novo semestre!


2014-01-16

Obrigatoriedade do Governo

POR: RENATA FERREIRA DA SILVA
Educação Infantil - Obrigatoriedade do governo


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) desde 1996 até o ano de 2009 estabelecia como dever do governo oferecer educação infantil gratuita às crianças a partir dos seis anos de idade. No entanto, com a emenda constitucional 59 de 11 de novembro de 2009, tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Diante do que fora estabelecido com essa emenda constitucional observou-se a necessidade, então, de fazer valer o dever dos pais e responsáveis de matricular as crianças de quatro e cinco anos de idade na Educação Infantil.

Assim sendo, em cinco de abril de 2013 foi sancionada pela presidenta Dilma Russeff a Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União, a qual determina alterações na LDB, onde estabelece o dever de se matricular as crianças a partir dos quatro anos na pré-escola.

De acordo com o Ministério da Educação, essa nova lei funciona como uma modernização da LDB de 1996 e das demais emendas realizadas até o presente momento. Identifica-se, ainda, a divisão da educação básica em: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. As escolas municipais e estaduais têm até o ano de 2016 para garantir que as crianças estejam matriculadas nessa idade. Perante a atual mudança na educação evidencia-se que essa nova lei surge como uma necessidade de obrigar os responsáveis a matricular suas crianças na escola a partir dos quatro anos de idade, visto que para o governo já era obrigatório oferecer vaga nas instituições municipais e estaduais para tal faixa etária.



2014-01-07

Veja o que você deve e o que não deve fazer após queimar-se demais ao sol

Segunda-feira, 06-01-2014, às 15:34h, por Dra. Ana Escobar (retirado do G1)
    Dias de sol quente e férias. A palavra de ordem é APROVEITAR. Praia, piscina, rio ou um até um banho de mangueira gostoso. Tudo vale para refrescar. Mas temos que tomar muito cuidado com a nossa pele exposta ao sol. Se for indevidamente queimada, pode acabar com a alegria do verão. Vamos entender!

    A pele é o nosso órgão mais extenso. Tem a incrível função de separar o nosso meio interno do ambiente externo. Mas não é só isso. Tem outras funções vitais. Uma delas é ajudar a manter a temperatura do corpo, o que é essencial para o funcionamento de todos os nossos órgãos e sistemas. Para tal, a pele respira, transpira, abre os poros quando temos que perder calor (durante o exercício ou em dias muito quentes, por exemplo) ou “fecha-se” para manter o corpo aquecido em dias frios. Por isso é composta por uma série de células sobrepostas em camadas. 

   Uma destas células são os melanócitos, que tem a função de nos proteger dos raios solares. Principalmente dos raios ultravioleta tipo B que incidem entre 10 horas da manhã e 16 horas da tarde. Estes são os raios mais perigosos pois são os que efetivamente “queimam”. Quando a pele “percebe” a intensidade da luz solar, faz os melanócitos produzirem o pigmento marrom chamado melanina que nos protege e “ bronzeia”.

   Pessoas de pele muito clara, porém, tem pouca quantidade de melanócitos e por isso ficam vermelhas e queimam mais facilmente. Outras produzem quantidades concentradas de pequenas manchinhas marrons que são as “sardas” que aparecem depois do Sol. Quem tem a pele mais escura naturalmente tem mais pigmento e por isso ficam mais protegidas. Mas podem se queimar também e por isso devem ter todo o cuidado.

    Quando a radiação solar é intensa a ponto de ultrapassar a capacidade da pele de nos proteger, ocorre a queimadura solar. A pele fica vermelha, inflamada e extremamente dolorosa. Não dá para encostar e às vezes nem para vestir uma roupa leve. E nesta situação todas as importantes funções da pele ficam  automaticamente comprometidas. Mas não é só isso. É importante saber que a queimadura solar pode lesar irreversivelmente a derme, que é a camada que dá força, elasticidade, textura e forma para a pele. Isso mesmo. O excesso de radiação pode também danificar o DNA das células que, por outro lado, são constantemente estimuladas a se reproduzir para substituir as que foram definitivamente destruídas. Resultado: a pele fica mais precocemente com aspecto envelhecido, uma vez que fica mais fina, menos elástica, perde a forma e a força. Diminui sua capacidade de proteção. E o pior: a longo prazo podem se formar células doentes ou com câncer.

  Por isso, aproveite o verão tomando todos os cuidados necessários para se proteger das queimaduras solares. Cuide principalmente das crianças. Passe o protetor adequado, com nível alto de proteção. E não se esqueça de repassar toda vez que for necessário.

O que fazer (e o que não fazer) quando a pele ficou queimada? 
  • Evite banhos quentes. Banhos mornos ou – melhor ainda- frios. Cuidado com os sabonetes, pois podem ressecar muito. Dê preferência às formas líquidas e neutras. Não esfregue a pele no banho e muito menos com a toalha na hora de secar. Enxugue-se devagar, encostando suavemente uma toalha macia na pele queimada.
  • Muita calma também na hora de se vestir. Nada de roupas apertadas ou escuras. Tudo muito largo, esvoaçante e claro para refletir o calor. As mulheres podem-se permitir ficar sem sutiãs apertados. 
  • Compressas geladas de camomila podem ajudar, pois a folha é relaxante e cicatrizante. Veja como é fácil fazer: prepare um chá e deixe na geladeira. Quando estiver bem frio coloque em uma compressa sobre a pele por uns 10 minutos. 

  • Muito importante: HIDRATE-SE. Hidrate a sua pele passando cremes hidratantes. Hidrate seu organismo tomando muita água, sucos frescos de frutas ou água de coco.
Quais são os sinais de alerta, que indicam que você deve procurar o médico?

    Um dos sinais importantes é a presença de bolhas na pele, pois significam que a queimadura foi mais intensa, isto é, de segundo grau. NUNCA estoure as bolhas. Se você sentir fraqueza, cansaço, calafrios, náuseas ou se vomitar ou tiver febre também deve procurar ajuda.

     Aproveite o verão! Mas seja inteligente e responsável para não se arrepender depois. Saúde!

Bento (gato da mãe)