2014-01-16

Obrigatoriedade do Governo

POR: RENATA FERREIRA DA SILVA
Educação Infantil - Obrigatoriedade do governo


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) desde 1996 até o ano de 2009 estabelecia como dever do governo oferecer educação infantil gratuita às crianças a partir dos seis anos de idade. No entanto, com a emenda constitucional 59 de 11 de novembro de 2009, tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Diante do que fora estabelecido com essa emenda constitucional observou-se a necessidade, então, de fazer valer o dever dos pais e responsáveis de matricular as crianças de quatro e cinco anos de idade na Educação Infantil.

Assim sendo, em cinco de abril de 2013 foi sancionada pela presidenta Dilma Russeff a Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União, a qual determina alterações na LDB, onde estabelece o dever de se matricular as crianças a partir dos quatro anos na pré-escola.

De acordo com o Ministério da Educação, essa nova lei funciona como uma modernização da LDB de 1996 e das demais emendas realizadas até o presente momento. Identifica-se, ainda, a divisão da educação básica em: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. As escolas municipais e estaduais têm até o ano de 2016 para garantir que as crianças estejam matriculadas nessa idade. Perante a atual mudança na educação evidencia-se que essa nova lei surge como uma necessidade de obrigar os responsáveis a matricular suas crianças na escola a partir dos quatro anos de idade, visto que para o governo já era obrigatório oferecer vaga nas instituições municipais e estaduais para tal faixa etária.



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