POR: RENATA FERREIRA DA SILVA
Educação Infantil -
Obrigatoriedade do governo
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) desde 1996 até o ano de 2009
estabelecia como dever do governo oferecer educação infantil gratuita às
crianças a partir dos seis anos de idade. No entanto, com a emenda
constitucional 59 de 11 de novembro de 2009, tornou obrigatório ao governo
oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Diante do que fora estabelecido com essa emenda constitucional observou-se a necessidade, então, de fazer valer o dever dos pais e responsáveis de matricular as crianças de quatro e cinco anos de idade na Educação Infantil.
Assim sendo, em cinco de abril de 2013 foi sancionada pela presidenta Dilma Russeff a Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União, a qual determina alterações na LDB, onde estabelece o dever de se matricular as crianças a partir dos quatro anos na pré-escola.
De acordo com o Ministério da Educação, essa nova lei funciona como uma modernização da LDB de 1996 e das demais emendas realizadas até o presente momento. Identifica-se, ainda, a divisão da educação básica em: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. As escolas municipais e estaduais têm até o ano de 2016 para garantir que as crianças estejam matriculadas nessa idade. Perante a atual mudança na educação evidencia-se que essa nova lei surge como uma necessidade de obrigar os responsáveis a matricular suas crianças na escola a partir dos quatro anos de idade, visto que para o governo já era obrigatório oferecer vaga nas instituições municipais e estaduais para tal faixa etária.
Disponível
em: <https://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/49329/obrigatoriedade-da-educacao-infantil>.
Acesso em 16-01-2014.
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